\n'; document.write(barra); } } changePage();
Aqueles que iam contra a santa madre igreja católica eram denominados,
por esta, como hereges. Estes eram o alvo principal do Santo Ofício, que o
Manual dos Inquisidores classificava como: a) os excomungados; b) os simoníacos
(comercialização dos bens da igreja); c) quem se opusesse à igreja de Roma e
contestasse a autoridade que ela recebeu de Deus; d) quem cometesse erros na
interpretação das Sagradas Escrituras; e) quem criasse uma nova seita ou
aderisse a uma seita já existente; f) quem não aceitasse a doutrina romana no
que se refere aos sacramentos; g) quem tivesse opinião diferente da igreja de
Roma sobre um ou vários artigos de fé; h) quem duvidasse da fé cristã.
Instituído sob o caráter religioso, este tribunal regulava e controlava toda a vida quotidiana dos pensamentos dos cidiadãos, atuando como um tribunal eclesiástico. Com o passar do tempo esta instituição assumiu uma importância extraordinária, no seio de diversas sociedades européias, tanto que não raras vezes, a Inquisição julgou processos comuns, que não diziam respeito a ordem divina, acusando os réus de hereges e submetendo-os aos rigores de suas determinações.
No decorrer dos séculos, vários concílios se realizaram para alterar a lista dos pecados e incluir, de acordo com os interesses da ordem vigente, mais crimes que ofenderiam a fé cristã.
Quando a Inquisição se instala em Portugal, através da bula de 23 de maio de 1536, nela determinava-se quem são os hereges, além dos mencionados no manual dos inquisidores, a serem perseguidos, com maior ênfase, em solo lusitano.
Meses depois, porém, de sua instauração a Inquisição portuguesa lança um édito de explicação em que deviam ficar todos sabendo bem de que culpas se tinham de confessar e quais as que deviam denunciar. Assim estabelecia-se a quem deveria recair os rigores da Inquisição em solo lusitano.
Perante a Inquisição portuguesa deveriam ser denunciados todos aqueles que praticassem ritos judaicos ou mahometanos; bem como perseguir-se todo aquele que, em terras portuguesas, disssesse coisas que diziam respeito a fé luterana. Entretanto não há de se negar que quem mais sofreu com a presença da Santa Inquisição, em solo português, foi o judeu, cristão-novo, o principal elemento visado pelo tribunal.
O judeu, que fora obrigado a se batizar na fé católica, em 1497; convertido passou a ser alvo das perseguições do Santo Ofício, pois devido a imposição da religião católica a este povo, este se viu obrigado a praticar sua crença escondido, longe dos olhos de curiosos que pudessem prejudicar o bom andamento de suas crenças judaicas e os delatar ao Santo Ofício.
Estes judeus conversos eram chamados de hereges judaizantes, e esta denominação era utilizada em todas as sentenças e documentos oficiais da Inquisição, significando os portugueses descendentes de judeus que foram forçados ao batismo em 1497, durante o reinado de D. Manuel I, e que obstinada e secretamente seguiam a religião judaica (…). É pois o português batizado, descendente dos judeus convertidos ao catolicismo e praticante secreto do judaísmo, um herege perante a igreja católica portuguesa.
As garras da Inquisição portuguesa atingiu a muitos, mas em
maior escala aplicou seus rigores sobre os cristãos-novos, donos de dois
pecados mortais para a igreja católica: professar a fé de Moisés e praticar a
usura, que pelo concílio de Paris, de 1213, é colocado como um pecado tão
grave quanto a heresia. Além do que a igreja se constitui em um órgão que
necessita se manter e viu no surgimento desta prática uma maneira
eficiente de salvar as almas destes infiéis, ladrões do tempo do Senhor Deus,
e garantir a sobrevivência da Inquisição.
VOLTAR